por Guilherme Miranda Silva

Resumo: A presente linha do tempo pretende apresentar o histórico das políticas públicas de reparação da desigualdade racial no Brasil, buscando evidenciar a contribuição da militância dos movimentos negros para que essas mudanças pudessem ser implementadas. A despeito de o racismo e a desigualdade racial serem marcas da história do país, as primeiras medidas oficiais de combate à discriminação datam apenas de meados do século XX, e as primeiras ações afirmativas em prol da igualdade racial se deram somente na primeira década dos anos 2000. É importante ressaltar que os fatos e as datas destacados aqui pretendem oferecer um panorama do tema, não esgotando os seus pormenores.

Capa da Revista Osbervatório 32, com as cores terrosa e verde claro.

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Introdução

A força cultural da herança africana e das experiências afrodiaspóricas está na base das principais formas de resistência do povo negro ao longo do período escravocrata e mesmo após a abolição. A articulação do movimento negro contemporâneo é também fruto dessas experiências artísticas-culturais. Como argumenta Sueli Carneiro, “no campo da cultura, são inúmeras as experiências de politização das expressões culturais negras, no sentido do fortalecimento da identidade étnica e racial da população negra, tais como as oriundas dos terreiros de candomblé, das bandas de rap ou dos blocos afro” (CARNEIRO, 2019, p. 139). Essa dimensão identitária é importante pois, conforme a autora, a ausência do debate sobre a diversidade racial no Brasil teve como intuito “encobrir um elemento básico e estruturante da nossa sociedade que é o racismo, o maior tabu da sociedade brasileira, em relação ao qual há uma verdadeira conspiração de silêncio” (CARNEIRO, 2019, p. 138).

Como é possível observar na história recente do movimento negro, sobretudo a partir da década de 1980, a luta pela igualdade racial reivindica políticas institucionais de reconhecimento da diferença, contra o mito da democracia racial; e ações afirmativas que combatam as desigualdades resultantes do trauma da escravidão no país, da falsa abolição[1] no final do século XIX e de um século XX profundamente marcado pela segregação racial e pelo genocídio de negras e negros brasileiros. Afinal, como bem observa Hédio Silva Jr.,

"em uma sociedade como a brasileira, desfigurada por séculos de discriminação generalizada, não é suficiente que o Estado se abstenha de praticar a discriminação em suas leis. Incumbe ao Estado esforçar-se para favorecer a criação de condições que permitam a todos beneficiarem-se da igualdade de oportunidades e eliminar qualquer fonte de discriminação direta ou indireta" (SILVA JR., 2010, p. 25).

Dessa forma, a presente linha do tempo tem como objetivo traçar um breve histórico das iniciativas de promoção da igualdade racial no país.



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[1950-1976] Discussão sobre raça: proibida

A primeira iniciativa do Estado brasileiro para o combate à discriminação racial foi a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390), de 3 de julho de 1951, que tornou contravenção penal a prática de atos resultantes de preconceito de raça ou cor. Curiosamente, a motivação da sanção foi um caso de racismo sofrido pela bailarina negra estadunidense Katherine Dunham, impedida de se hospedar em um hotel na cidade de São Paulo em razão da sua cor. No entanto, como observou Abdias Nascimento, essa lei “não foi cumprida nem executada. Ela tem um valor meramente simbólico” (NASCIMENTO, 2017, p. 97). Para o autor, o fato de o governo da época ter ignorado a pauta racial até então “tem justificativa numa alegação de ‘justiça social’: todos são brasileiros, seja o indivíduo negro, branco, mulato, índio ou asiático” (NASCIMENTO, 2017, p. 94). Ou seja, naquele período, defendia-se que não havia desigualdade de cor ou de raça, o que operava como uma proibição das discussões sobre racismo no país.

Outra resolução importante, assinada pelo governador da Bahia algumas décadas depois, foi o Decreto nº 25.095, de 15 de janeiro de 1976, que acabou com a obrigação das comunidades afro-religiosas de requerer permissão à delegacia para realizar suas atividades. Isso porque, embora o Estado tenha se separado da Igreja Católica na Constituição de 1891, as religiões de matriz africana eram alvo de perseguição. Como aponta a pesquisadora Nailah Veleci, o Código penal da época criminalizava mendicância, vadiagem, capoeiragem, curandeirismo e espiritismos. Segundo ela, “a proibição da capoeira consistia na criminalização da cultura negra e os dois últimos crimes serviram para a repressão policial das casas afro-religiosas” (VELECI, 2017, p. 38). Tal decreto de 1976 foi a base para que a Constituição de 1988 assegurasse o direito à liberdade religiosa em todo o país.

[1977-1989] Pelo fim do mito da democracia racial

Na década de 1970, surgiram diversas organizações e coletivos com o intuito de levar adiante o combate à desigualdade e à discriminação racial no país, como o movimento negro contemporâneo. Em 1971, por exemplo, ocorreu a fundação do Grupo Palmares, em Porto Alegre, que publicaria um manifesto evocando a memória de Zumbi dos Palmares para iniciar o debate em torno da celebração do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, e não em 13 de maio.[2] Em Salvador, por sua vez, houve a criação do bloco carnavalesco Ilê Aiyê, em 1974, voltado para as temáticas africanas e composto unicamente de pessoas negras. Em 1978, foi fundado também o Movimento Negro Unificado (MNU), em São Paulo. Segundo o historiador Amilcar Pereira, “diferentemente de momentos anteriores, a oposição ao chamado ‘mito da democracia racial’ e a construção de identidades político-culturais negras foram o fundamento a partir do qual se articularam as primeiras organizações” (PEREIRA, 2013, p. 131).

Desenho de uma canoa, visto de cima, com um indígena segurando o remo e outros três nadando em volta da canoa. A arte toda é composta por cores vermelhas e terrosas.
Ensaio Artístico Revista Observatório 32 | Mauricio Negro - Canoa 

Com a constituinte, a década de 1980 trouxe importantes mudanças na legislação e na forma como a sociedade brasileira passou a lidar com o racismo. Entre as conquistas, podemos citar o artigo 68º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, que reconhecia aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupavam. Outro exemplo, nesse sentido, foi a criação da Fundação Cultural Palmares (FCP), em 1988, vinculada ao Ministério da Cultura (MinC) e com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. O órgão conviveu, no entanto, com a constante possibilidade de sua extinção, dada a escassez de recursos e a dissolução do MinC logo no início do governo Collor, em 1990 (XAVIER, 2018). Por fim, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó – em referência ao advogado, jornalista e político baiano Carlos Alberto de Oliveira –, converteu em crime passível de pena de reclusão a prática de discriminação de raça ou cor, que até então era considerada contravenção penal.

[1990-1999] Zumbi somos nós: a importância da mobilização do movimento negro

A Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela cidadania e a vida, realizada em 20 de novembro de 1995, em Brasília, foi um dos marcos mais importantes para o surgimento de políticas públicas contra a desigualdade racial no país. Ao final do evento, que reuniu cerca de 30 mil pessoas, os coordenadores entregaram um documento para o então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, pedindo medidas mais eficazes e a criação de políticas públicas para promover o respeito à diferença e a igualdade de oportunidades, com ênfase na ideia de que “não basta repetirmos a mera abstenção da prática discriminatória” (SILVA JR., 2010, p. 20). Para Hédio Silva Jr., a iniciativa “não apenas representou um momento promissor de ação unificada do conjunto da militância, como também marcou a eleição da proposta de políticas de promoção da igualdade como um tema de consenso no discurso da liderança negra” (SILVA JR., 2010, p. 21).

A partir de então, o governo brasileiro instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para Valorização da População Negra. Liderado pelo Ministério da Justiça e coordenado por Hélio Santos, o grupo reunia representantes de oito ministérios e oito pessoas ligadas ao movimento negro, que tinham a função de elaborar políticas públicas voltadas para a questão racial.

Desenho de um bebê tocando um tambor em formato de coração ainda dentro da barriga da mãe. A mãe usa um vestido azul escuro com um colar em azul claro.
Ensaio Artístico Revista Observatório 32 | Mauricio Negro - Baticum

No âmbito internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) promoveram diversas conferências para debater pautas relacionadas aos direitos humanos. Como observa o Centro de Documentação e Memória Institucional do Geledés, “ao longo da década de 1990 muito se avançou na capacidade de a sociedade civil dialogar com os governos que representavam os Estados nacionais na ONU e assim influenciar suas deliberações” (GELEDÉS, 2021, p. 13). 

Dessa forma, foi na década de 1990 que a desigualdade racial se tornou pauta e passou a integrar, mesmo que no discurso, as agendas e os planos do governo federal. No entanto, como bem se observa: “Fica claro então que a mudança da postura do governo brasileiro [...] se dá na exata pressão exercida pelo movimento negro brasileiro por mudanças através da Marcha Zumbi em 1995. Não foi uma transição de posição governamental por concessão” (GELEDÉS, 2021, p. 22).

“Fica claro então que a mudança da postura do governo brasileiro [...] se dá na exata pressão exercida pelo movimento negro brasileiro por mudanças através da Marcha Zumbi em 1995. Não foi uma transição de posição governamental por concessão” (GELEDÉS).

[2000-2010] O reconhecimento: primeiros passos em direção às políticas públicas

Apesar da movimentação em prol do debate sobre a questão racial, as políticas públicas tomaram corpo apenas no início do século XXI. A participação brasileira na Conferência mundial contra racismo, discriminação racial, xenofobia e outras formas de intolerância, realizada em 2001 na cidade de Durban, na África do Sul, teve um papel muito importante para que o país assumisse novos compromissos quanto à elaboração de leis destinadas à promoção da igualdade racial. Esse comprometimento só foi possível graças à mobilização de organizações do movimento negro, que promoveram vários encontros para definir agendas em comum e, assim, pressionar os representantes do governo brasileiro a assinar o documento final. Foram destaques nesse processo as ONGs Criola (Rio de Janeiro) e Maria Mulher (Porto Alegre) e o Geledés – Instituto da Mulher Negra (São Paulo), entre outros.

Desenho de uma floresta, com tons variados de verde, algumas flores em azul, roxo e rosa, e ainda alguns passáros voando em vermelho.
Ensaio Artístico Revista Observatório 32 | Mauricio Negro - Floresta 

Em 2003, o recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou duas importantes medidas logo no início do governo: a promulgação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira nas instituições de ensino do país; e a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão com status de ministério que assessorava a presidência nos debates sobre a questão racial e na articulação com outros ministérios para a implementação das políticas.

Em sua gestão à frente do MinC, Gilberto Gil também contribuiu para que fossem incorporados à agenda do governo o debate sobre a diversidade (relacionadas, para além da cultura negra, às questões indígenas, do campo, de gênero, entre outros) e a retomada da ideia de cultura enquanto direito trazida pela Constituição de 1988. Dessa forma, programas como o Cultura Afro-Brasileira, presente nas ações do governo federal desde 2000, por meio da atuação da FCP e da Seppir, ampliaram o orçamento destinado às ações de valorização da identidade e da cultura negra, realizando também editais de fomento e outras medidas para a proteção dos patrimônios culturais quilombolas e de comunidades tradicionais. A FCP também ofereceu assessoria jurídica e apoiou a titulação e o registro de terras quilombolas, em atuação conjunta com outros ministérios, como o da Justiça.

No fim da década, a sanção do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010)  marcou um importante avanço na discussão sobre o combate à desigualdade, uma vez que consagrou e definiu legalmente conceitos como população negra, discriminação e desigualdade racial, estabelecendo diretrizes político-jurídicas para “a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira” (BRASIL, 2010). O documento também trazia uma seção dedicada à cultura (seção III, artigos 17 a 20), na qual assumia o compromisso do reconhecimento das manifestações coletivas da população negra e de matriz africana, incentivando a celebração de datas comemorativas e atuando para a preservação de bens de natureza material e imaterial dos quilombos e das comunidades tradicionais.

[2011-2018] Pauta racial em xeque: o perigo da descontinuidade

Embora a década anterior tenha avançado em tópicos e pautas importantes do movimento negro e ampliado o diálogo entre sociedade civil e governos, as ações não foram suficientes para diminuir a desigualdade racial, a violência ou a discrepância entre a renda mensal de brancos e negros.[3] Para além disso, a falta de continuidade e a instabilidade no financiamento das ações foram marcas das políticas públicas entre os anos de 2000 a 2010 (SILVA, 2021).

Apesar disso, a primeira metade da década de 2010 contou com a sanção de uma lei importante: a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tornou obrigatório que universidades, institutos e centros federais reservem metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos para estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos ou indígenas. Embora as cotas raciais já estivessem sendo adotadas desde 2003, nos vestibulares da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a lei foi importante para consolidar essas ações afirmativas em todo o país.

Imagem com o contorno de várias pessoas, em diferentes cores, simulando uma multidão. As pessoas estão, na maioria, em tons escuros, azuis, marrons e rosas.
Ensaio Artístico Revista Observatório 32 | Mauricio Negro - Gentes 

No segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff, em um cenário de forte recessão econômica gerado pela crise internacional de 2008, as políticas públicas passaram a ocupar um lugar secundário no debate, uma vez que, como aponta André Silva, “estas consequências econômicas foram condicionantes para acirrar as narrativas contra promoção de políticas públicas para igualdade racial, pois agrega-se a situação de crise a ideia de que tais políticas seriam gastos desnecessários” (SILVA, 2021, p. 86). Após o impeachment de Dilma, com a gestão de Michel Temer, a sanção da Emenda Constitucional nº 95, que estabeleceu o teto de gastos, fez com que “o cenário desse período a partir de 2016 já possa ser compreendido como desfinanciamento e descontinuidade estrutural das políticas sociais, inclusas as políticas de igualdade racial” (SILVA, 2021, p. 10). Além disso, outras medidas foram tomadas, como a extinção da Seppir e a criação do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, que na gestão seguinte passa a ser Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos humanos.

Considerações finais

Neste artigo, procurou-se pensar o impacto das medidas citadas no reconhecimento da diversidade racial no país e a importância da implementação de políticas que, como aponta Kabengele Munanga, “visem ao respeito e ao reconhecimento da diferença, centradas na formação de uma nova cidadania por meio de uma pedagogia multicultural”. Segundo ele,

“Sem o reconhecimento da diversidade das culturas, a ideia de recomposição do mundo [em que pese o fim das práticas racistas e de todos os tipos de intolerância] arrisca cair na armadilha de um novo universalismo. Mas, sem essa busca de recomposição, a diversidade cultural só pode levar à guerra das culturas. No plano jurídico, o reconhecimento das identidades particulares no contexto nacional se configura como uma questão de justiça social e de direitos coletivos e é considerado com um dos aspectos das políticas de ações afirmativas” (MUNANGA, 2015, p. 21).

O histórico da mobilização dos movimentos negros para exigir medidas do Estado brasileiro em relação ao problema da desigualdade racial mostra a importância de as ações voltadas para o tema estarem sempre presentes nos discursos, nos planos de governo e na legislação. De todo modo, sugiro pensar essa trajetória como uma correnteza,[4] afinal, se hoje tenho a oportunidade de cursar uma pós-graduação como aluno proveniente de vagas para ações afirmativas, especificamente da reserva para negros, gostaria também de continuar na trilha dos meus ancestrais, na luta constante contra o racismo e pela igualdade racial.

 

como citar este artigo

SILVA, Guilherme Miranda. Em prol da igualdade racial: as políticas públicas e a importância do incentivo à cultura negra brasileira. Revista Observatório Itaú Cultural, São Paulo, n. 32, 2022. Disponível em: https://www.itaucultural.org.br/secoes/observatorio-itau-cultural/revista-observatorio/linha-tempo-politicas-publicas-igualdade-racial. Acesso em: . DOI: https://www.doi.org/10.53343/100521.32/10

 

Guilherme Miranda Silva é historiador formado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e mestrando em antropologia social pela Universidade de São Paulo (USP), com pesquisa sobre os impactos de políticas públicas de incentivo na produção artística negra no estado de São Paulo. Atuou como educador popular na área de história da África e, atualmente, é produtor e pesquisador no Observatório Itaú Cultural, dedicando-se à pesquisa e à formação nas áreas de política e produção cultural e de economia criativa e da cultura.

 

Referências bibliográficas

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BRASIL. Balanço de governo: 2003-2010. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.balancodegoverno.presidencia.gov.br/. Acesso em: 10 maio 2022. 

CARNEIRO, Sueli. Escritos de uma vida. São Paulo: Pólen, 2019.

DOMINGUES, Petrônio. Negro no Brasil: histórias das lutas antirracistas. In: PEDROSA, Adriano; CARNEIRO, Amanda; MESQUITA, André (org.). Histórias afro-atlânticas: antologia. v. 2. São Paulo: Masp; Instituto Tomie Ohtake, 2018.

GELEDÉS, Centro de Documentação e Memória Institucional. Brasil e Durban: 20 anos depois. Pesquisa de Iradj Eghrari. São Paulo: Geledés, 2021.

GONZALEZ, Lélia. A categoria político-cultural de amefricanidade. In: GONZALEZ. Lélia. Primavera para as rosas negras. São Paulo: Diáspora Africana, 2018.

MUNANGA, Kabengele. Por que ensinar a história da África e do negro no Brasil de hoje? Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 62, p. 20-31, dez. 2015.

NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2017.

PEREIRA, Amílcar. O mundo negro: relações raciais e a constituição do movimento negro contemporâneo no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Pallas, 2013.

SILVA, André Oliveira da. Desfinanciamento da política de igualdade racial: um estudo de programas e ações orçamentárias dos anos 1996-2019. 2021. Dissertação (Mestrado em Política Social) –Universidade de Brasília, Brasília, 2021.

SILVA JR., Hédio. Conceito e demarcação histórica. In: SILVA JR., Hédio; SILVA BENTO, Maria Aparecida da; SILVA, Mário Rogério et al. (org.). Políticas públicas de promoção da igualdade racial. São Paulo: Ceert, 2010.

VELECI, Nailah Neves. Cadê Oxum no espelho constitucional? Os obstáculos sócio-políticos-culturais para o combate às violações dos direitos dos povos e comunidades tradicionais de terreiro. 2017. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

XAVIER, Fabiana Guimarães. Políticas públicas para a cultura negra: a Fundação Cultural Palmares. 2018. Dissertação (Mestrado em Cultura e Sociedade) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.

 


[1] Falsa abolição é um conceito utilizado por estudiosos e militantes do movimento negro para ressaltar a insuficiência da Lei Áurea, oficializada em 1888 pela Princesa Isabel. Essa lei, que não foi fruto da benevolência da monarquia brasileira, apesar de ter posto um fim formal à escravidão no país, não ofereceu às negras e aos negros condições para que pudessem, de fato, sair da condição servil à qual haviam sido submetidos por três séculos.

[2] Enquanto 20 de novembro marca o dia em que o líder do Quilombo dos Palmares foi morto pelas tropas portuguesas no ano de 1695, 13 de maio registra a sanção da Lei Áurea, assinada em 1888. A primeira data celebra historicamente a figura de Zumbi dos Palmares como representante da resistência à escravidão; e a segunda, em contraposição, valorizaria a iniciativa da Princesa Isabel.

[3]  Ver: IPEA. Retrato das desigualdades de gênero e raça. Brasília, DF: Ipea, 2015. Disponível em: https://ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29526. Acesso em: 9 jun. 2022. Ver ainda a série histórica do Atlas da violência, publicado também pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/. Acesso em: 9 jun. 2022.

[4] Referência à canção “Correnteza – interlúdio pt. 2” (2021), de Thiago Elniño, em que se diz: “Pra que você chegasse até aqui / Muita água já rolou / Apesar das barreiras / Muita gente teve que ser correnteza / Pra que você chegasse até aqui / Seus ancestrais foram correnteza / E, se em algum momento você não tiver forças / Pra ser correnteza / Lembre-se que um dia será um ancestral / E que a água sempre encontra um caminho”.

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